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( votes)Caso de brasileiro falecido na Itália abre questões sobre o que fazer quando alguém morre em outro país
Foto: Reprodução.
Em janeiro deste ano, o personal trainer brasileiro Gabriel Luiz Dias da Silva, de 27 anos, foi encontrado morto em Pádua, na Itália, no dia 12, com um saco plástico na cabeça. Ele estava no apartamento do companheiro, o italiano aposentado Gianclaudio DB, de 71 anos.
Foto: Instagram/@_diasgabrielluiz
Suspeito de ter envolvimento com a morte de Gabriel, Giancarlo chegou a ser preso, mas foi liberado pela Justiça local alguns dias depois. Ele é investigado por omissão de socorro, homicídio culposo e ocultação de cadáver.
Em nota ao Estadão, o Itamaraty disse que “em caso de falecimento de nacional no exterior, os consulados brasileiros poderão prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com autoridades locais e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito”.
O Ministério das Relações Exteriores também afirmou que “o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família” e que não havia “previsão regulamentar e orçamentária para o pagamento do traslado com recursos públicos”.
À RBS TV, a família do personal trainer disse que tinha planos para trazer o corpo de volta ao Brasil, mas aceitou a sugestão do consulado brasileiro de realizar uma cremação na Itália. “Sentamos, analisamos, conversamos e achamos que seria a opção mais viável financeiramente”, disse Ana Priscila da Silva, a madrasta de Gabriel.
A família viajou para a Europa no começo de fevereiro para acompanhar as cerimônias fúnebres. As despesas foram custeadas por uma vaquinha on-line, que arrecadou mais de R$ 15 mil.
O que fazer quando alguém morre em outro país?
Assim que a morte é registrada, a certidão de óbito deve ser encaminhada para o consulado brasileiro do país em questão. O documento deve ser traduzido do idioma local para o português por tradução juramentada.
O consulado brasileiro e o Itamaraty podem auxiliar nos trâmites de liberação do corpo, mas o custeio das despesas não é garantido. Geralmente, o governo só arca com as despesas em caso de morte por violência, violação dos Direitos Humanos ou a serviço do poder público.
Mesmo assim, o pagamento só configura o translado. Cabe aos familiares lidar com os valores do velório, enterro/cremação ou viagem, caso seja necessário ir até o país onde ocorreu o óbito.
Documentos para trazer o corpo ao Brasil
Cada país, estado ou cidade tem suas normas em relação ao translado de corpos, mas, no geral, os seguintes documentos são obrigatórios:
- Certidão de óbito
- Identidade do requerente do translado
- Certificado de embalsamento
- Comprovação de ausência de doenças transmissíveis
- Autorização da Vigilância em Saúde Ambiental
- Permissão para o transporte do corpo
- Transcrição da certidão de óbito
Transcrição do óbito
A transcrição é o registro de assentamentos estrangeiros em um cartório do Brasil, o que garante seus efeitos em território nacional. Isso é algo imprescindível a se fazer quando alguém morre no exterior.
De acordo com a legislação brasileira, casamentos, nascimentos e mortes de brasileiros em outros países devem ser transcritos no 1º Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca onde a pessoa residia no Brasil. Em casos de domicílio não conhecido, isso deve ser feito no 1º Cartório de Registro Civil do Distrito Federal.
É preciso ter:
- Certidão de óbito emitida pelo consulado brasileiro ou expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada pelo consulado do Brasil e que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostiladas – se o país fizer parte da Convenção de Haia –, com tradução feita por Tradutor Público Juramentado e inscrito na Junta Comercial
- Certidão de nascimento e de casamento (caso aplicável) do falecido
- Para brasileiros por naturalização, apresentar o certificado ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira
- Requerimento assinado por familiar ou procurador, reconhecido em firma, ou assinar o documento na presença de funcionário do cartório
Um procurador (com firma reconhecida) pode representar o familiar do falecido caso seja necessário. Se a procuração for de outro país, é preciso estar legalizada de acordo com o consulado brasileiro ou apostila da Convenção de Haia, além de registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
Não transcrever a certidão de óbito impede a realização de inventário do falecido.
Como trazer o corpo para o Brasil?
Assim que a certidão de óbito é traduzida, são emitidas sete vias originais do documento que devem acompanhar o corpo e serem entregues aos órgãos competentes ao longo do transporte.
Assim que o corpo é liberado pelo judiciário e delegado responsável, a família deve providenciar as passagens aéreas com destino ao Brasil, bem como urna internacional com lacre a zinco, que garante mais segurança e preservação. O cadáver é embalsamado e colocado no caixão.
No aeroporto, a Polícia Federal do país estrangeiro autoriza a viagem para o Brasil, que deve ser recebido pelo transporte funerário – também contratado pela família.
Novamente, vale lembrar que, na grande maioria dos casos, como em morte natural ou acidental, o governo brasileiro não apresenta suporte financeiro para o translado do corpo.
Por questões monetárias e burocráticas, também é possível cremar o corpo fora do Brasil, com despesas pagas de acordo com os procedimentos do outro país. Com isso, é mais fácil e mais barato trazer as cinzas de volta ao solo brasileiro.
Serviços funerários
O corpo só é liberado no Brasil para os profissionais autorizados da funerária contratada, que devem seguir todos os processos para fazer o transporte, velório e enterro ou cremação. A família não pode receber o cadáver.
Os serviços funerários devem seguir algumas exigências previstas em lei:
- Veículos de transporte devem estar dentro do padrão das normas vigentes
- O transporte só pode ser realizados em compartimentos previstos legalmente
Além disso, a assistência funeral deverá ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) válido, contrato social e alvará em dia.
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