Por medo de alguma retratação por parte do ex-companheiro, Melissa está agora em Cancún - (Foto: Arquivo Pessoal)
Brasil

Caso de crime sexual virtual termina com indenização e pedido de desculpas a empresária de Brasília

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Melissa teve fotos íntimas vazadas pelo ex-namorado, que aceitou um acordo judicial para não ser condenado

Prestes a completar cinco anos em vigor, a Lei 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tem sido amplamente aplicada na punição de crimes virtuais e acaba de amparar mais uma vítima. Na última semana, um acordo firmado na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Distrito Federal (DF), encerrou um embate judicial de meses envolvendo a empresária de moda e doleira de Águas Claras, Giovana Melissa Agostini e seu ex-namorado, um representante comercial do ramo de pescados.

Em abril, após o término do relacionamento, o acusado divulgou fotos íntimas de Melissa em um grupo com mais de 250 clientes da empresária. De forma corajosa, a vítima enfrentou o escândalo e a vergonha junto aos familiares, pedindo, judicialmente, a reparação pelo constrangimento e danos causados pelo agressor.

Além de aceitar o pagamento de uma indenização, o homem fechou um acordo se comprometendo a não mais importunar a empresária e teve de se desculpar formalmente. Com isso, ele escapou de uma condenação.

Com medo de represálias do acusado, que chegou a tentar impedir a realização da audiência no dia da sessão, a empresária saiu do país na noite da última terça-feira (26).

Melissa seguiu para Cancún para descansar e, posteriormente, vai a Nova York, a fim de fechar novos negócios, numa tentativa de retomar sua rotina anterior à agressão. “Infelizmente, casos de violência contra a mulher, seja ela física, moral ou virtual, ainda são pouco denunciados por causa do medo das vítimas. Eu tive de ter muita coragem para enfrentar a exposição, a discriminação e tentar mudar essa triste realidade”, diz a empresária.

Vingança criminosa

Um levantamento produzido pela Polícia Civil do DF em julho deste ano aponta que, no período de um ano, 3,6 mil pessoas foram vítimas de crimes cibernéticos somente no Distrito Federal. Em números, cerca de 10 pessoas acabam se tornando alvo de diversos crimes virtuais. Os que lideram o ranking são os de exposição sexual, extorsão, falsificação e estelionatos.

Muitos dos crimes sexuais contra mulheres acontecem, ainda segundo a polícia, por vingança. “Muitas vezes, vídeos e fotos registrados durante um relacionamento acabam se tornando armas usadas pelo ex-companheiro para se vingar pela separação”, explica Giancarlos Zuliani, delegado-chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC).

Todos os trâmites desse caso encontram-se no site do TJDFT

 

Leia na Integra a Determinação judicial:

Determinação oficial e julgado.

http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTER&CIRCUN=13&SEQAND=55&CDNUPROC=20171310024579

Texto: Alysson Antonio Chaves Assessor de cominação +55 61 98224.4778

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