Pietra e Bernardo, residentes permanentes dos Estados Unidos, podem frequentar escolas públicas sem que haja violação de seus status imigratórios
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Meu filho pode estudar com visto de turista?

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Por Elora Andrade Ortego e Andrea Mattar Canona

Imagine esse cenário: você embarca com sua família em férias mágicas pela belíssima Costa Almafitana na Itália e, enquanto estão lá, matriculam os filhos na escola pública. Faz sentido? Certamente que não!

Da mesma forma, ao entrar para fazer turismo nos Estados Unidos, o estrangeiro declara para as autoridades do país (mesmo que sem palavras, apenas ao apresentar seu visto), que seu único objetivo é passear. O visto de turista (B-2) também permite ao estrangeiro visitar os Estados Unidos para tratamento médico, participar em eventos sem remuneração (como competições esportivas, apresentações musicais sem fins lucrativos etc.) e cursar classes de curta duração, sem crédito, como um curso de culinária de dois dias durante suas férias.

Todavia, de modo nenhum o turista deve matricular seus filhos em escolas públicas. Ao fazer isso, o turista infringe o parágrafo 1324(a)(1)(A)(iv) do Título 8 do Código Federal dos Estados Unidos, que considera um crime a ação de qualquer pessoa que leve ou induza a outros – inclusive seus filhos – a entrar nos Estados Unidos e violar a lei, mesmo que sem saber. Como estudar não é permitido com visto de turista (para isso existem outros vistos, como o de estudante), ao matricular seu filho na escola você estaria levando a criança a violar seu visto B-2. Isso é muito sério!

Mas por que então as escolas permitem a matrícula de crianças com visto de turista ou até mesmo sem visto nenhum? Nos anos 80, um caso muito importante foi decidido pela Corte Suprema, Plyer v. Doe, no qual foi estabelecida a jurisprudência de que nenhuma escola pública pode discriminar uma criança por causa de seu estado imigratório, pois isso é inconstitucional. Assim, embora as escolas não possam questionar o estado imigratório das crianças na hora da matrícula, isso não significa que seja permitido estudar com o visto de turista. Pelo contrário, ainda é uma violação das leis imigratórias que certamente poderá criar problemas futuros.

Assim, o bom planejamento pré-imigratório, levando em conta planos e opções de vistos adequados, pode salvar você de muitas dores de cabeça e proporcionar tranquilidade durante sua mudança para os Estados Unidos.

Sobre as autoras: Andrea Mattar Canona e Elora Andrade Ortego
Advogadas de imigração e sócias do escritório Andrade Canona em Miami. Contatos: office@acvisas.com, 786-391-4487 e www.acvisas.com

Foto: Mauricio Duran

 

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