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( votes)A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, originada no Senado, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (12), marcando um marco importante na legislação de cidadania brasileira. A PEC encerra a perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que adquirem outra cidadania. Aprovada em dois turnos de votação, a proposta agora segue para promulgação.
Conforme estabelecido no texto, a perda da nacionalidade brasileira será limitada a duas situações específicas. A primeira ocorre mediante um pedido expresso do cidadão, exceto em casos que possam resultar em apatridia, ou seja, quando a pessoa não possui reconhecimento de nacionalidade por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também poderá ser revogada em caso de decisão judicial nesse sentido, seja por fraude relacionada ao processo de naturalização ou por atentado à ordem constitucional e ao Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia voluntária, o indivíduo poderá readquirir sua nacionalidade originária de acordo com procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse cenário, a legislação requer apenas um requerimento formal do interessado para a readmissão da nacionalidade, sem necessidade de um novo processo.
A nacionalidade originária confere ao brasileiro nato direitos exclusivos, como a possibilidade de concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, além de servir como oficial das Forças Armadas ou diplomata de carreira, entre outros cargos.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da PEC na comissão especial, ressaltou que a proposta corrige uma situação de perda de nacionalidade com base em um contexto passado e estimou que cerca de 4 milhões de pessoas serão beneficiadas por essa medida.
Na legislação atual, a Constituição estabelece a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial devido a atividades prejudiciais ao interesse nacional ou se adquirir outra cidadania.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra cidadania for originária e reconhecida pela lei estrangeira, ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência ou exercício de direitos civis em seu território.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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