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Tire suas dúvidas a respeito de Justificativa Eleitoral

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Quem precisa justificar o voto?
Quem está residindo no exterior, mas manteve seu domicílio eleitoral em município brasileiro, ou está passando férias fora de sua zona eleitoral. A regra é válida tanto para o primeiro turno, que ocorreu no dia 2 de outubro, quanto para as cidades que terão segundo turno em 30 de outubro.

Quem não precisa?
Os brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior (ou seja, transferiram o título para os Estados Unidos, por exemplo). As obrigações eleitorais são facultativas para os cidadãos brasileiros maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.

Como fazer para justificar o voto?
Para os eleitores inscritos no Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a justificativa pode ser realizada pela internet através do Sistema Justifica (http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso ). Para os demais estados brasileiros, é preciso preencher o requerimento de Justificativa Eleitoral (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao), providenciar cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante do motivo alegado para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc.). O requerimento e a documentação deverão ser enviados, pelo correio, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor esteja inscrito no Brasil. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos tribunais regionais eleitorais dos estados (http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais ).
O Consulado-Geral do Brasil em Miami não fará nem receberá justificativas eleitorais.

Qual o prazo para fazer a justificativa?
O eleitor deverá encaminhar sua justificativa eleitoral até 60 dias após cada turno das eleições. Caso more no Brasil, terá 30 dias após o retorno ao país para comparecer ao cartório e justificar.

O que acontece com quem não justificar seu voto?
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, tais como:
• Receber o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição;
• Participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
• Requerer empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
• Se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
• Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
• Solicitar qualquer documento que necessite da quitação eleitoral
Completadas três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).
Como faço para checar a atual situação do meu título eleitoral?
Acesse o link http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral
Mais informações podem ser obtidas na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral).
Fonte: Setor de Cooperação Comunitária, Cultural e Educacional – Seção de Imprensa – Consulado-Geral do Brasil em Miami

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