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( votes)O INSS comunicou a retomada gradual, com início em fevereiro de 2021, da rotina de processamento de bloqueios de créditos por não realização de comprovação de vida.
Dessa forma, de fevereiro a agosto de 2021, aposentados e pensionistas cujas últimas provas de vida venceram ou vencerão entre março de 2020 e abril de 2021 deverão apresentar ao INSS os documentos exigidos, de acordo com calendário específico, assim definido:
-Período de vencimento da última prova de vida entre março e abril de 2020: o prazo limite para a apresentação da documentação exigida ao INSS é fevereiro de 2021;
-Período de vencimento da última prova de vida entre maio e junho de 2020: o prazo limite para a apresentação da documentação exigida ao INSS é março de 2021;
-Período de vencimento da última prova de vida entre julho e agosto de 2020: o prazo limite para a apresentação da documentação exigida ao INSS é abril de 2021;
-Período de vencimento da última prova de vida entre setembro e outubro de 2020: o prazo limite para a apresentação da documentação exigida ao INSS é maio de 2021;
-Período de vencimento da última prova de vida entre novembro e dezembro de 2020: o prazo limite para a apresentação da documentação exigida ao INSS é junho de 2021;
-Período de vencimento da última prova de vida entre janeiro e fevereiro de 2021: o prazo limite para a apresentação da documentação exigida ao INSS é julho de 2021; e
-Período de vencimento da última prova de vida entre março e abril de 2021: o prazo limite para a apresentação da documentação exigida ao INSS é agosto de 2021.
O Atestado de Vida pode ser feito presencialmente no Consulado, mediante agendamento prévio no e-consular (ec-miami.itamaraty.gov.br).
Para aqueles que preferem não comparecer ao Consulado pessoalmente, o INSS aceita a prova/atestado de vida assinando perante notário público (“notary public”) e apostilado. Saiba aqui como fazer.
*Via Boletim do Consulado
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