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( votes)Atenção para novos procedimentos determinados pela legislação brasileira.
A Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, vigente na data de publicação, determinou que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo “CPF” como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender do fornecimento do número do CPF.
É fundamental, portanto, que todos os cidadão brasileiros mantenham CPF ativo. Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos via e-mail diretamente com a Receita Federal no Brasil, sem necessidade de comparecimento ao Consulado. O procedimento inteiramente digital confere agilidade ao processamento do pedido. Caso prefira, a solicitação também poderá ser feita no Consulado mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
Mais informação em nosso site: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-miami/servicos-consulares-e-informacoes-uties/cpf
Fonte: Boletim do Consulado
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