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Eleições 2022 na Flórida

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Um recado do Consulado.

1) Quando serão as eleições presidenciais de 2022?

primeiro turno será no domingo 2 de outubro.

O segundo turno, se houver, será no domingo 30 de outubro.

O horário de votação é das 8h às 17h.

2) Eu posso votar na Flórida?

Podem votar aqui os cidadãos brasileiros com situação eleitoral regular e cujo local de votação seja Miami ou Orlando.

Clique aqui para conferir a sua situação eleitoral.

Clique aqui para conferir o seu local de votação.

3) Onde eu vou votar?

Serão dois os locais de votação.

1)    Eleitores registrados em Miami votarão em:

MIAMI DADE COLLEGE, KENDALL CAMPUS

11011 SW 104th St, Miami – FL (Veja em que sala votar pressionando neste Link da lista de seções e salas correspondentes no bloco R e 9)

2)    Eleitores registrados em Orlando votarão em:

VALENCIA COLLEGE, WEST CAMPUS

Special Events Center

1800 S Kirkman rd, Orlando – FL 32811

4) Eu ainda posso pedir a transferência do título eleitoral?

O prazo para transferência encerrou-se em maio passado. Somente a partir de novembro, após as eleições deste ano, será possível solicitar novamente a transferência.

Clique aqui para verificar como fazer o pedido pela Internet, a partir de novembro.

5) Eu pedi ao cartório eleitoral a transferência do meu título, dentro do prazo. Estou apto a votar?

Clique aqui para conferir o seu local de votação.

Caso o título tenha sido transferido, basta comparecer ao local de votação (veja o item 3 acima), no dia do pleito, portanto com os documentos aceitos: documentos brasileiros com foto (precisamos identificar o eleitor na foto), como a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe reconhecido por lei. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Junho/eleicoes-2022-confira-quais-sao-os-documentos-validos-para-votar

6) Onde posso obter o meu título de eleitor?

Não há mais títulos de eleitor impressos em papel. Você deve baixar o título digital no seu celular. O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

Clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo.

7) Não poderei votar. Como posso justificar a ausência nas eleições?

 (clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo).

No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. (clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo).

Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário da votação pelo aplicativo e-Título.

Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Clique aqui para obter mais informações sobre a justificativa eleitoral.

8) Posso votar em trânsito no exterior?

O prazo para a opção de voto em trânsito, no Brasil, para os eleitores com título eleitoral no exterior encerrou-se em 18 de agosto.

Não é possível solicitar o voto em trânsito no sentido contrário, ou seja, eleitores com título eleitoral no Brasil não podem solicitar para votar em trânsito no exterior.

Da mesma forma, não é possível solicitar o voto em trânsito entre locais no exterior, ou seja, eleitores com título eleitoral em uma cidade no exterior não podem solicitar o voto em trânsito em outra cidade no exterior.

9) Onde obtenho mais informações sobre as eleições presidenciais de 2022?

Clique aqui para acessar o website do Tribunal Superior Eleitoral, onde há mais informações sobre o tema.

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