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( votes)1) Quando serão as eleições presidenciais de 2022?
O primeiro turno será no domingo 2 de outubro.
O segundo turno, se houver, será no domingo 30 de outubro.
O horário de votação é das 8h às 17h.
2) Eu posso votar na Flórida?
Podem votar aqui os cidadãos brasileiros com situação eleitoral regular e cujo local de votação seja Miami ou Orlando.
Clique aqui para conferir a sua situação eleitoral.
Clique aqui para conferir o seu local de votação.
3) Onde eu vou votar?
Serão dois os locais de votação.
1) Eleitores registrados em Miami votarão em:
MIAMI DADE COLLEGE, KENDALL CAMPUS
11011 SW 104th St, Miami – FL (Veja em que sala votar pressionando neste Link da lista de seções e salas correspondentes no bloco R e 9)
2) Eleitores registrados em Orlando votarão em:
VALENCIA COLLEGE, WEST CAMPUS
Special Events Center
1800 S Kirkman rd, Orlando – FL 32811
4) Eu ainda posso pedir a transferência do título eleitoral?
O prazo para transferência encerrou-se em maio passado. Somente a partir de novembro, após as eleições deste ano, será possível solicitar novamente a transferência.
Clique aqui para verificar como fazer o pedido pela Internet, a partir de novembro.
5) Eu pedi ao cartório eleitoral a transferência do meu título, dentro do prazo. Estou apto a votar?
Clique aqui para conferir o seu local de votação.
Caso o título tenha sido transferido, basta comparecer ao local de votação (veja o item 3 acima), no dia do pleito, portanto com os documentos aceitos: documentos brasileiros com foto (precisamos identificar o eleitor na foto), como a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe reconhecido por lei. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
6) Onde posso obter o meu título de eleitor?
Não há mais títulos de eleitor impressos em papel. Você deve baixar o título digital no seu celular. O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
Clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo.
7) Não poderei votar. Como posso justificar a ausência nas eleições?
(clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo).
No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. (clique aqui para obter mais informações e baixar o aplicativo).
Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário da votação pelo aplicativo e-Título.
Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Clique aqui para obter mais informações sobre a justificativa eleitoral.
8) Posso votar em trânsito no exterior?
O prazo para a opção de voto em trânsito, no Brasil, para os eleitores com título eleitoral no exterior encerrou-se em 18 de agosto.
Não é possível solicitar o voto em trânsito no sentido contrário, ou seja, eleitores com título eleitoral no Brasil não podem solicitar para votar em trânsito no exterior.
Da mesma forma, não é possível solicitar o voto em trânsito entre locais no exterior, ou seja, eleitores com título eleitoral em uma cidade no exterior não podem solicitar o voto em trânsito em outra cidade no exterior.
9) Onde obtenho mais informações sobre as eleições presidenciais de 2022?
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