Proclamação suspendendo a entrada de imigrantes que apresentam risco para o mercado de trabalho dos EUA durante a recuperação econômica após o surto do COVID-19
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Donald Trump suspende a entrada de imigrantes nos EUA

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22 de abril de 2020

Por: Alexandre Pique

Proclamação suspendendo a entrada de imigrantes que apresentam risco para o mercado de trabalho dos EUA durante a recuperação econômica após o surto do COVID-19

O Novo corona vírus de 2019 (COVID-19) interrompeu significativamente a subsistência dos americanos. Na Proclamação 9994, de 13 de março de 2020 (Declaração de Emergência Nacional Relativa ao Surto de Doença do Corona vírus (COVID-19)), declarei que o surto de COVID-19 nos Estados Unidos constituía uma emergência nacional, iniciando em 1º de março de 2020. Desde então, os americanos se uniram a uma política de estratégias de mitigação, incluindo o distanciamento social, para achatar a curva de infecções e reduzir a disseminação do SARS-CoV-2, o vírus que causa o COVID-19. Essa mudança de comportamento necessária afetou a economia dos Estados Unidos, com as reivindicações nacionais de desemprego atingindo níveis históricos. Nos dias entre a declaração nacional de emergência e 11 de abril de 2020, mais de 22 milhões de americanos entraram com o pedido de seguro desemprego.

Na administração do sistema de imigração de nossa nação, devemos estar atentos ao impacto de trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho dos Estados Unidos, particularmente em uma situação de alto desemprego doméstico e baixa demanda por trabalho. Devemos também preservar recursos críticos do Departamento de Estado para que oficiais consulares possam continuar a prestar serviços aos cidadãos americanos no exterior. Mesmo com seus grupos diminuídos por interrupções de oficiais causadas pela pandemia, oficiais consulares continuam a prestar assistência aos cidadãos americanos, inclusive por meio da evacuação contínua de muitos americanos bloqueados no exterior.

Eu determinei que, sem intervenção, os Estados Unidos enfrentam uma recuperação econômica potencialmente prolongada com desemprego persistentemente alto se a oferta de trabalho superar a demanda de trabalho. O excesso de oferta de mão-de-obra afeta todos os trabalhadores e trabalhadores em potencial, mas é particularmente prejudicial aos trabalhadores à beira do desemprego, que geralmente são os “últimos a entrar” durante uma expansão econômica e os “primeiros a sair” durante uma contração econômica. Nos últimos anos, esses trabalhadores têm sido desproporcionalmente representados por grupos historicamente desfavorecidos, incluindo afro-americanos e outras minorias, os que não possuem diploma universitário e as pessoas com deficiência. Estes são os trabalhadores que, à beira do desemprego, provavelmente sentirão mais fortemente o impacto da quantidade excessiva de trabalhadores disponíveis no mercado de trabalho.

Além disso, os residentes permanentes legais (aqueles que possuem o Green Card), uma vez que entram nos Estados Unidos, recebem documentos de autorização de emprego no “mercado aberto”, o que lhes permite elegibilidade imediata para competir por quase qualquer emprego, em qualquer setor da economia. Não há como proteger os americanos já desfavorecidos e desempregados, da ameaça de competição por empregos escassos com novos residentes permanentes legais, direcionando esses novos residentes para setores econômicos específicos, com uma necessidade não atendida pela oferta de trabalho existente. As proteções de processamento de vistos de imigrantes existentes são inadequadas para a recuperação do surto do COVID-19. A grande maioria das categorias de vistos de imigrantes não exige que os empregadores sejam responsáveis ​​pela substituição de trabalhadores nos Estados Unidos. Embora alguns vistos de trabalho contenham o pré-requisito de certificação de trabalho, pois a emissão do visto de trabalho ocorre substancialmente após a conclusão da certificação, o processo de certificação de trabalho não consegue capturar adequadamente a situação atual do mercado de trabalho. Além disso, a inclusão de residentes permanentes adicionais quando nossos recursos de saúde são limitados, pressiona os limites finitos do nosso sistema de saúde neste momento em que precisamos priorizar os americanos e a população imigrante existente. Tendo em conta o que precede, determino que a entrada, durante os próximos 60 dias, de certos estrangeiros como imigrantes seria prejudicial aos interesses dos Estados Unidos.

Agora, portanto, eu, Donald J. Trump, Presidente dos Estados Unidos, pela autoridade que me é conferida pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo as seções 212 (f) e 215 (a) da Lei Federal de Imigração e Nacionalidade, 8 USC 1182 (f) e 1185 (a), e seção 301 do título 3, do Código dos Estados Unidos, por meio deste declaro que a entrada nos Estados Unidos das pessoas descritas na seção 1 desta proclamação, exceto conforme previsto na seção 2 desta proclamação, é prejudicial aos interesses dos Estados Unidos, e que a entrada destas pessoas esteja sujeita a certas restrições, limitações e exceções. Por isso, proclamo o seguinte:

Seção 1. Suspensão e limitação de entrada.

A entrada nos Estados Unidos de estrangeiros como imigrantes é suspensa e limitada, de acordo com a seção 2 desta proclamação.

Seção 2. Campo de aplicação da suspensão e limitação de entrada.

(a) A suspensão e limitação de entrada de acordo com a seção 1 desta proclamação se aplicarão apenas a estrangeiros que:

(i) estejam fora dos Estados Unidos na data efetiva desta proclamação;

(ii) não possuem um visto de imigrante válido na data efetiva desta proclamação; e,

(iii) não possuem um documento de viagem oficial que não seja um visto (tais como uma carta de transporte, uma folha de embarque apropriada ou uma autorização de viagem, mais conhecido como “parole”) válido na data efetiva desta proclamação ou emitido em data subsequente que permita que o estrangeiro viaje para os Estados Unidos e busque entrada ou admissão.

(b) A suspensão e limitação de entrada nos termos da seção 1 desta proclamação não se aplicarão a:

(i) qualquer residente permanente legal dos Estados Unidos (aqueles que já possuem o green card);

(ii) qualquer estrangeiro que pretenda entrar nos Estados Unidos com visto de imigrante como médico, enfermeiro ou outro profissional de saúde; para realizar pesquisas médicas ou outras pesquisas destinadas a combater a disseminação do COVID-19; ou para realizar um trabalho essencial de combater, recuperar ou aliviar os efeitos do surto de COVID-19, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna ou por seus respectivos representantes; e qualquer cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos de idade de qualquer estrangeiro que esteja acompanhando ou pretende se unir ao estrangeiro futuramente;

(iii) qualquer estrangeiro solicitando um visto para entrar nos Estados Unidos de acordo com o Programa de Investidores Imigrantes EB-5;

(iv) qualquer estrangeiro que seja cônjuge de um cidadão americano;

(v) qualquer estrangeiro menor de 21 anos e que seja filho de um cidadão americano, ou que seja possivelmente adotado por um cidadão americano e pretende entrar nos Estados Unidos de acordo com as classificações de visto IR-4 ou IH-4;

(vi) qualquer estrangeiro cuja entrada venha a reforçar a segurança nacional, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna ou por seus respectivos representantes, com base em uma recomendação do Procurador-Geral ou de seu representante;

(vii) qualquer membro das Forças Armadas dos Estados Unidos e qualquer cônjuge e filhos de um membro das Forças Armadas dos Estados Unidos;

(viii) qualquer estrangeiro que pretenda entrar nos Estados Unidos de acordo com um Visto Especial de Imigrante na classificação SI ou SQ, sujeito às condições que o Secretário de Estado possa impor, e qualquer cônjuge e filhos de tal indivíduo; ou

(ix) qualquer estrangeiro cuja entrada seja de interesse nacional, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna ou por seus respectivos designados.

Seção 3. Implementação e aplicação.

(a) O oficial consular determinará, a seu critério, se um imigrante se qualifica para alguma exceção da seção 2(b) desta proclamação. O Secretário de Estado implementará esta proclamação conforme se aplica aos vistos de acordo com os procedimentos que o Secretário de Estado, em consulta com o Secretário de Segurança Interna, possa estabelecer a critério do Secretário de Estado. O Secretário de Segurança Interna implementará esta proclamação conforme se aplica à entrada de estrangeiros de acordo com procedimentos que o Secretário de Segurança Interna, em consulta com o Secretário de Estado, possa estabelecer a critério do Secretário de Segurança Interna.

(b) Um estrangeiro que sabotar a aplicação desta proclamação por meio de fraude, deturpação intencional de um fato relevante ou entrada ilegal tornar-se-á uma prioridade para remoção dos Estados Unidos pelo Departamento de Segurança Interna.

(c) Nada nesta proclamação deve ser interpretado para limitar a capacidade de um indivíduo de procurar asilo, status de refugiado, retenção ou remoção sob a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de acordo com as leis dos Estados Unidos.

Seção 4. Rescisão:

Esta proclamação expirará 60 dias a partir de sua data efetiva e poderá ser estendida conforme necessário. Sempre que apropriado, não mais do que 50 dias a partir da data efetiva desta proclamação, o Secretário de Segurança Interna, em consulta com o Secretário de Estado e o Secretário do Trabalho, recomendará se devo continuar ou modificar esta proclamação.

Seção 5. Data efetiva:

Esta proclamação entra em vigor às 23h59 (GMT -4) em 23 de abril de 2020.

Seção 6. Medidas adicionais:

No prazo de 30 dias a partir da data efetiva desta proclamação, o Secretário do Trabalho e o Secretário de Segurança Interna, em consulta com o Secretário de Estado, revisarão os programas não-imigrantes e recomendarão outras medidas apropriadas para estimular a economia dos Estados Unidos e garantir a priorização, contratação e emprego de trabalhadores americanos.

Seção 7. Divisibilidade:

É política dos Estados Unidos fazer cumprir esta proclamação o máximo possível para promover os interesses dos Estados Unidos. Em concordância com:

(a) se qualquer cláusula desta proclamação, ou a aplicação de qualquer cláusula a qualquer pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o restante desta proclamação e a aplicação de suas disposições a qualquer outra pessoa ou circunstância não serão afetados por isso; e

(b) se qualquer cláusula desta proclamação, ou a aplicação de qualquer cláusula a qualquer pessoa ou circunstância, for considerada inválida devido à falta de certos requisitos processuais, os oficiais do poder executivo devem implementar esses requisitos processuais para se adequarem aos requisitos existentes lei e com quaisquer ordens judiciais aplicáveis.

Seção 8. Cláusulas Gerais:

(a) Nada nesta proclamação deve ser interpretado para prejudicar ou afetar de qualquer forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência do poder executivo, ou seu chefe; ou,

(ii) as funções do Diretor do Ministério de Gestão e Orçamento relacionadas à propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Esta proclamação deve ser implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de recursos.

(c) Esta proclamação não se destina a, e não cria, nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, aplicável por lei ou justiça por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus executivos, funcionários, ou agentes ou qualquer outra pessoa.

O referido é verdade e dou fé neste vigésimo segundo dia de abril, no ano de nosso Senhor dois mil e vinte, e da independência dos Estados Unidos da América.

 

Fonte: https://piquetlawfirm.com

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