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Brasileiros no Exterior: Como proceder nas próximas eleições municipais

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Eleitores inscritos no exterior
O Consulado-Geral recorda que o eleitor que tiver domicílio eleitoral no exterior não participará das eleições municipais, estando dispensado do voto e da necessidade de justificativa eleitoral.
Eleitores inscritos no Brasil
Os eleitores que mantêm sua inscrição eleitoral no Brasil, mas se encontram no exterior no dia das eleições (primeiro turno em 2 de outubro de 2016 e segundo turno em 30 de outubro), deverão justificar sua ausência nas eleições municipais deste ano por meio do Sistema Justifica (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral) ou enviando os formulários diretamente aos seus cartórios de origem, por meio dos serviços de correio.
O eleitor que no dia das eleições encontra-se fora de seu domicílio eleitoral tem até 60 dias, a contar da data de cada turno, para efetuar a justificativa eleitoral.
O Consulado-Geral não receberá requerimentos de justificativa eleitoral. Maiores informações podem ser obtidas na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral).
Fonte: Setor de Cooperação Comunitária, Cultural e Educacional – Seção de Imprensa
Consulado-Geral do Brasil em Miami

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