Vida e Saúde

Quem se divorcia no exterior não é automaticamente divorciado no Brasil

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Se o seu divórcio foi consensual (amigável) e sem partilha de bens e/ou definição sobre guarda de filhos menores e pensão alimentícia, a sentença estrangeira de divórcio deverá ser apresentada diretamente a um cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil para que esses dados sejam averbados (registrados) e seu estado civil atualizado.

No caso do divórcio ter sido litigioso (desacordo entre as partes) ou com partilha de bens e/ou definição sobre guarda de filhos menores e pensão alimentícia, é preciso passar primeiro por homologação (reconhecimento) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a ajuda de um advogado, para depois acontecer o registro em cartório (averbação).

O Consulado não realiza divórcios, mas disponibiliza orientações para quem deseja se divorciar. Consulte informações no site:

http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/divorcio.xml

Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami

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