User Review
( votes)Se o seu divórcio foi consensual (amigável) e sem partilha de bens e/ou definição sobre guarda de filhos menores e pensão alimentícia, a sentença estrangeira de divórcio deverá ser apresentada diretamente a um cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil para que esses dados sejam averbados (registrados) e seu estado civil atualizado.
No caso do divórcio ter sido litigioso (desacordo entre as partes) ou com partilha de bens e/ou definição sobre guarda de filhos menores e pensão alimentícia, é preciso passar primeiro por homologação (reconhecimento) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a ajuda de um advogado, para depois acontecer o registro em cartório (averbação).
O Consulado não realiza divórcios, mas disponibiliza orientações para quem deseja se divorciar. Consulte informações no site:
http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/divorcio.xml
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami
Comente