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( votes)– Viajantes vacinados devem apresentar o comprovante de vacinação.
– Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque.
– Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).
Visite o link abaixo para mais informações com as regras para quem chega via terréstre e via marítima:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/viajantes/regras-para-entrada-portaria
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami
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