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Brasileiros refugiados de guerra têm direitos garantidos por lei

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Advogada internacionalista explica como os imigrantes podem pedir ajuda

Ao menos 32 brasileiros já deixaram a Faixa de Gaza após abertura da fronteira com o Egito fugindo da guerra entre Israel e Hamas. Diante da intensidade de ataques e perigo iminente, muitos deixaram para trás imóveis, empregos e até mesmo investimentos. Considerados refugiados, como ficam os direitos destas pessoas do ponto de vista da Lei?

A advogada especialista em Direito Internacional Rita Silva explica que, por se tratarem de refugiados, esses brasileiros têm direito à asilo no país.

“Eles têm direito à assistência consular por conta de tudo que vem acontecendo. Além disso, têm direitos resguardados em razão dos Direitos Humanos, também por meio de acordos e tratados internacionais e por conta da cidadania brasileira”, explica Rita Silva.

Desde o começo do conflito, mais de 1.200 pessoas que viviam na região já foram repatriadas pelo Brasil, de acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB). Depois que chegam ao país, os refugiados recebem ajuda do Governo, conforme garantidos pelo Estatuto dos Refugiados de 1951, criado pela Organização das Nações Unidas após a 2º Guerra Mundial. O documento estabelece o conceito de refugiado bem como seus direitos e deveres.

Pelo estatuto, ao deixarem suas casas pelo medo, os refugiados podem transferir seus bens, além de poder retornar ao país para verificar a situação, conforme explica a especialista.

“É necessário que a gente faça um parêntese em relação ao direito interno de cada país, então a legislação de lá vai tratar sob como eles retomam esses bens que eles deixaram por conta do conflito armado de Guerra”, finaliza Rita Silva.

A advogada ainda orienta que, para além da guerra no Oriente Médio, brasileiros que se sintam ameaçados por conta de conflitos armados em qualquer território devem buscar ajuda da embaixada brasileira para sair da zona de perigo.

“O Brasil como Estado soberano pode buscar a garantia da segurança e o bem estar desses cidadãos que residem no exterior e que, por conta de conflitos, retornam ao país. É obrigação da embaixada buscar formas de retirar esses cidadãos do país em questão”, garante.

Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e pós-graduanda em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É especialista em Direito dos expatriados, imigrantes e estrangeiros, com expertise em acordos e tratados internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do blog Mães Expatriadas e consultora jurídica em legislação brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale – Comunidade de estudos de Direito Internacional que conecta mais de 70 advogados em 10 países e Fundadora do STRATEGIA – Programa de Internacionalização da Advocacia https://mentoriastrategia.com/. É coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes. Mais informações https://ritasilvaadvogados.com.

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