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( votes)Miami dia 10 de julho de 2019
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, independente de ser hetero ou homoafetivo, e representa, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Você sabia que, para produzir efeitos no Brasil, o casamento realizado no exterior deve ser registrado no Consulado e, posteriormente, transcrito em cartório brasileiro?
A transcrição da certidão consular de casamento no Brasil é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial ou contratação de advogado.
Para saber como registrar seu casamento no Consulado-Geral do Brasil em Miami, confira informações em nosso site:
http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/registro_de_casamento_.xml
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami
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