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Brasil e EUA assinam acordo comercial

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Brasil e Estados Unidos assinaram nesta segunda-feira, 19 de outubro, o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica bilateral. Trata-se de pacote comercial que visa à promoção dos fluxos bilaterais de comércio e investimento. 

O Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, cuja sigla é ATEC – “Agreement on Trade and Economic Cooperation”, insere-se em contexto mais amplo da política de comércio exterior brasileira, cujo principal objetivo tem sido o de criar ambiente econômico favorável aos negócios e à reinserção competitiva do Brasil na economia internacional. 

Pretende-se que o pacote forme a base de um amplo acordo comercial a ser futuramente negociado entre as duas maiores economias do continente americano. Os compromissos assumidos estão alinhados com demandas históricas dos setores privados de ambos os países. 

O acordo firmado atualiza o Acordo ATEC com novos anexos em três áreas: Facilitação de Comércio e Administração Aduaneira, Boas Práticas Regulatórias e Anticorrupção. 

Facilitação de Comércio

O Anexo I, sobre Facilitação de Comércio, diz respeito a procedimentos burocráticos relacionados às operações de exportação, importação e trânsito aduaneiro (ou alfandegário) de mercadorias. Os compromissos assumidos objetivam reduzir a burocracia do comércio exterior, diminuindo prazo e custo das operações realizadas por agentes privados. Segundo estimativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reformas profundas em facilitação de comércio têm o condão de reduzir em até 14,5% os custos de uma operação de comércio no Brasil.

As disciplinas de facilitação de comércio acordadas com os Estados Unidos são abrangentes, com compromissos que alcançam não apenas as autoridades aduaneiras, mas diversas agências governamentais intervenientes no comércio exterior. Há compromissos importantes para o uso de tecnologias no processamento das exportações e importações com o intuito de reduzir tempos e custos das operações. São medidas relacionadas a emprego de documentos eletrônicos, pagamentos eletrônicos, interoperabilidade entre guichês únicos de comércio exterior e automação na gestão de riscos, inclusive com o emprego de “machine learning” e inteligência artificial. Há também seção destinada ao tratamento a ser conferido a produtos agrícolas, de especial interesse do Brasil e dos Estados Unidos, grandes exportadores nesse setor.

Boas Práticas Regulatórias

O Protocolo de Boas Práticas Regulatórias negociado com os Estados Unidos está em linha com os esforços do Governo Federal para tornar o ambiente de negócios no Brasil mais transparente, previsível e aberto à concorrência, garantindo que a intervenção do Estado ocorra apenas quando necessário e não seja demasiadamente onerosa para a sociedade, conforme estabelece a Lei nº 13.874, de 2019 (“Lei da Liberdade Econômica”). 

Anticorrupção

Já o Anexo III, em linha com recentes iniciativas do Brasil, expande, para além da esfera estritamente criminal, a atuação doméstica e a cooperação internacional anticorrupção, ao abarcar também as esferas civil e administrativa.  

 [Nota publicada em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/21865-nota-conjunta-do-ministerio-das-relacoes-exteriores-e-do-ministerio-da-economia-assinatura-de-pacote-comercial-com-os-eua]

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