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( votes)Miami dia 29 de abril de 2020
O governo federal do Brasil publicou nova portaria que prorroga por 30 dias restrição ao ingresso de estrangeiros de qualquer nacionalidade no território brasileiro.
A proibição não se aplica, entre outros, a:
– imigrante residente no Brasil;
– estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
– estrangeiro portador de Registro Nacional Migratório; e
– passageiro em trânsito internacional.
Além de passaporte e visto válidos, quando for o caso, ao ingressar no Brasil, o estrangeiro deverá apresentar documentação comprobatória que justifique sua entrada. Cabe salientar que documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização ou apostilamento (conforme o caso), além de tradução.
Acesse a íntegra da portaria no link abaixo:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-203-de-28-de-abril-de-2020-254282950
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami
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