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( votes)Mudar de nome nos Estados Unidos é um processo relativamente simples. Isso, entretanto, pode ocasionar dificuldades para o cidadão brasileiro que solicita documentos ou serviços consulares.
A mudança de prenome, em particular, pode causar bastante transtorno para o cidadão brasileiro, pois, no Brasil, isso somente é possível por meio de decisão judicial.
O caso mais comum, no entanto, é o da mudança de sobrenome.
Como orientação geral, o Consulado aconselha ao cidadão brasileiro que mantenha os documentos brasileiros atualizados em concordância com os documentos emitidos pelos EUA.
Com vistas a dirimir algumas dúvidas frequentes sobre nome impresso em documentos emitidos pelo consulado, foram elaboradas algumas orientações no formato “Perguntas e Respostas”.
P: Me casei nos Estados Unidos e mudei meu nome, posso emitir o passaporte brasileiro com meu novo nome usando documentos americanos como prova?
R: Não. Em geral, documentos estrangeiros não possuem efeito legal no Brasil. Para que documentos brasileiros sejam emitidos com o novo nome, o casamento realizado nos EUA precisa ser registrado em repartição consular brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito em cartório brasileiro.
Consulte a seção de registro de casamento http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/registro_de_casamento_.xml para saber os detalhes desse procedimento.
P: Me casei nos Estados Unidos e mudei meu nome, mas quero emitir meu passaporte brasileiro com nome de solteiro. É possível?
R: O passaporte é sempre confeccionado de acordo com os documentos apresentados pelo requerente ao tempo da solicitação de passaporte. Desta forma, se o requerente apresentar a documentação de solteiro, o passaporte será concedido com o nome de solteiro.
O Consulado recomenda, no entanto, o requerente apresente a documentação que comprove o nome e estado civil atual para a concessão de passaporte, a fim de evitar possíveis problemas, como no controle migratório.
P: O Consulado emitiu meu documento como se meu sobrenome fosse prenome (nome composto), por quê?
R: O Consulado considera como sobrenome caso o nome em questão esteja registrado também no nome dos avós, comprovado por meio da certidão de nascimento.
Será considerado sobrenome:
Nome do avô: Pedro Augusto da Silva | Nome do pai: Carlos Augusto da Silva
Nome: José
Sobrenome: Augusto da Silva
No entanto, será considerado prenome quando:
Nome do avô: Pedro Paulo da Silva | Nome do pai: Carlos Augusto da Silva
Nome: José Augusto
Sobrenome: da Silva
P: O Consulado emitiu meu passaporte com o nome errado. E agora?
R: O Consulado sempre solicita que o requerente confira os dados no ato da entrega do documento, para que qualquer correção seja feita na hora. No entanto, caso o requerente só perceba o erro depois, é possível fazer a correção no Consulado também sem custos adicionais.
P: Quero colocar meu sobrenome abreviado no passaporte brasileiro assim como consta no meu documento norte-americano, é possível?
R: Não. A abreviação do nome só ocorre em casos raros, quando não há espaço físico no documento que comporte o nome completo.
P: Tive um filho nos EUA, fruto do meu segundo casamento, mas não consegui registrá-lo no consulado, pois o meu nome no registro de nascimento norte-americano do meu filho está diferente do nome nos documentos brasileiros apresentados. O que devo fazer?
R: O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. Recomendamos no caso descrito que a sentença de divórcio do primeiro casamento seja homologada pela justiça brasileira e, posteriormente, o casamento atual seja registrado no consulado, a fim de comprovar a mudança de nome.
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami
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