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( votes)Como medida para combater a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), o Governo brasileiro restringiu, pelo prazo de 30 dias, a entrada, por via aérea, de estrangeiros de qualquer nacionalidade no território brasileiro.
A proibição não se aplica, entre outros, a:
– imigrante residente no Brasil;
– estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
– estrangeiro portador de Registro Nacional Migratório; e
– passageiro em trânsito internacional.
Se esse for o seu caso ou o de alguém que viaja em sua companhia, recomendamos levar cópia da Portaria No. 152, que estabeleceu à restrição, ao aeroporto e apresentar à empresa aérea no check-in.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-152-de-27-de-marco-de-2020-250060288
A informação consta igualmente do site da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA): https://www.iatatravelcentre.com/international-travel-document-news/1580226297.htm
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami
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