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( votes)O Consulado-Geral em Miami incentiva o registro de nascimento consular de cidadãos nascidos no exterior, filhos de brasileiros, independentemente de sua idade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em repartição consular brasileira.
A nacionalidade brasileira permite a obtenção de passaporte brasileiro; carteira de matrícula consular; e acesso a serviços notariais como procurações públicas e reconhecimentos de firmas. Também permite que seja prestada assistência consular em situações de emergência.
O registro de nascimento é importante para que o Consulado-Geral possa prestar apoio a mãe ou pai brasileiro que esteja disputando na Justiça local a guarda de criança menor de idade nascida nos EUA. Se a criança detiver apenas a nacionalidade norte-americana, o Setor de Assistência a Brasileiros não pode prestar apoio, como já ocorreu em diversos casos.
Atenção: o registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. O registro consular pressupõe a inexistência de registro anterior em outro Consulado brasileiro ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Mais detalhes e informações sobre o assunto podem ser acessados na página eletrônica do Consulado-Geral: http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento.xml.
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