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( votes)A criação do Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) possibilita agora que registros e escrituras de cartórios sejam consultados pela internet de forma padronizada. A regra é que todos os estabelecimentos regulados pela Lei dos Registros Públicos devem aderir à medida.
A medida provisória que estipula as regras do sistema (n° 1.085/2021) foi aprovada no dia 31 de maio de 2022 e mudou a lei que era vigente à época sobre registros eletrônicos.
O Sertp irá conectar as bases de dados de vários tipos de cartórios e o gerenciamento será feito por oficiais de registro públicos de todo o país. Os prazos para emissão reduzidos é uma das grandes vantagens dessa inserção digital no setor.
Alguns prazos:
-Certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel – emitido em até 4 horas;
-Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel – até 1 dia;
-Certidões de transcrições e demais casos – 5 dias.
São dezenas de recursos que o Serp irá promover.
Confira os outros recursos em https://www.poder360.com.br/poder-empreendedor/sistema-online-de-cartorios-entra-em-vigor-entenda/.
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