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( votes)Serão aceitos documentos com foto, como a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Junho/eleicoes-2022-confira-quais-sao-os-documentos-validos-para-votar
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami
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